Conv. ICMS CONFAZ 91/09 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 91 de 25.09.2009
D.O.U.: 29.09.2009
Altera o Convênio ICMS 110/08, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS 110/08, de 26 de setembro de 2008:
I - o inciso V da cláusula segunda:
"V - memorial descritivo das máquinas e equipamentos a serem utilizados no processo produtivo, bem como cópia das notas fiscais dos equipamentos gráficos;"
II - a cláusula terceira:
"Cláusula terceira Recebido o requerimento de credenciamento de fabricante, a Secretaria Executiva do CONFAZ o encaminhará a Subgrupo técnico responsável pelo tema, o qual deverá efetuar:
I - análise dos documentos apresentados;
II - emissão de parecer sobre o requerimento.
§ 1º Compete ao Grupo Técnico 06 da COTEPE/ICMS manifestar-se sobre o parecer elaborado pelo Sub Grupo e remeter o requerimento à Secretaria Executiva do CONFAZ.
§ 2º O Subgrupo referido nesta cláusula será composto por representantes de seis unidades da Federação, participantes do GT 06, designados em reunião da COTEPE / ICMS, renovado a cada dois anos."
III - o caput da cláusula quinta:
"Cláusula quinta O FS-DA terá numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, vedada a sua reinicialização, e seriação de "AA" a "ZZ", em caráter tipo "leibinger", corpo 12, impressa na área reservada conforme definido em Ato COTEPE, adotando-se seriação exclusiva por estabelecimento fabricante do formulário de segurança, conforme estabelecido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS- ( continua ... )
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