Conv. ICMS CONFAZ 90/09 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 90 de 25.09.2009
D.O.U.: 29.09.2009Obs.: Ret. DOU de 21.10.2009
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 8 de 14.10.2009.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os itens 1 a 5, 12, 15,16, 21 a 23 e 30 do Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
Item NCM/SH Medicamentos e Reagentes Químicos 1 3002.10.39 CERA 1000 mcg 2 3002.10.39 CERA 400 mcg 3 3002.10.39 CERA 200 mcg ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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