Dec. Mun. Bragança Paulista/SP 492/08 - Dec. - Decreto do Município de Bragança Paulista/SP nº 492 de 27.06.2008
DOM-Bragança Paulista: 27.06.2008
Dispõe sobre recadastramento de pessoas físicas e jurídicas cadastradas junto a Divisão de Receita - Cadastro Mobiliário Municipal.O Doutor JOÃO AFONSO SÓLIS, Prefeito do Município de Bragança paulista, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o contido no Memorando nº 65/2008 - DIRE,
DECRETA :
Art. 1º Ficam todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, inscritos junto Cadastro Mobiliário da Divisão de Receita do Município de Bragança Paulista, convocados para recadastramento de suas respectivas inscrições, devendo comparecer ao Paço Municipal, situado a Av. Antonio Pires Pimentel, 2015, conforme o escalonamento abaixo, levando-se em conta o 8º (oitavo) dígito do número do C.P.F. - no caso de pessoa física - e do C.N.P.J. - no caso de pessoa jurídica, de cada contribuinte, à saber:
I - Números 1(um), 2 (dois) e 3 (três): de 01/07/08 a 30/07/08;
II - Números 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis): de 01/08/08 a 29/08/08 e;
III - Números 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 0 (zero): de 01/09/08 a 30/09/08.
Art. 2º Os contribuintes deverão apresentar, na ocasião do recadastramento, os documentos descritos nos parágrafos primeiro e segundo do presente artigo.
§ 1º. Quando pessoa física, na qualidade de autônomo - estabelecido ou não - o contribuinte deverá apresentar:
I - Carteira de Identidade (RG);
II - CPF;
III - Comprovante de residência atualizado e;
IV - Carteira de Registro no Conselho de Classe (caso o exercício da atividade exija essa condição).
§ 2º. Quando pessoa jurídica, o contribuinte deverá apresentar:
I - CNPJ;
II - DECA Estadual (no caso de comercialização de produtos);
III - Contrato Social Consolidado ou Declaração de Firma Individual atualizados;
IV - Carteira de Identidade (RG) e CPF do representante legal;
V - Formulário de recadastramento devidamente preenchido ;
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