IN Sec. Faz. - AL 43/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 43 de 25.09.2009
DOE-AL: 28.09.2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre procedimentos relativos ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, para a liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, e no Convênio ICMS nº 65, de 3 de julho de 2009, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 25, de 7 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput e o § 3º do art. 1º:
"Artigo 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 30 de setembro de 2009:
(...)
§ 3º O contribuinte deverá se dirigir à repartição fiscal ou à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, conforme o caso, até 30 de setembro de 2009, para que esta:
(...)" (NR)
II - o art. 3º:
"Artigo 3º Será indeferido o requerimento de ingresso no PPI do contribuinte irregular em relação à entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC (Decreto nº 4.147, de 2009, art. 2º, § 2º)." ( continua ... )
|
||



