Dec. Est. AL 4.185/09 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.185 de 25.09.2009
DOE-AL: 28.09.2009
Altera o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, que instituiu o novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de Alagoas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-18848/2009,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 4.147, de 4 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do § 1º e o § 2º, do art. 2º:
"Artigo 2º São objeto do novo Programa de Parcelamento Incentivado os débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
§ 1º Aplica-se também o parcelamento previsto no caput deste artigo aos débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008:
(...)
III - objeto de parcelamento anterior cancelado até 31 de março de 2009;
(...)
§ 2º O parcelamento não será concedido caso o contribuinte esteja irregular em relação à entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC."
(NR)
II - os incisos IV e V do § 2º do art. 4º:
"Artigo 4º O débito fiscal consolidado, a que se referem os arts. 2º e 3º deste Decreto, poderá ser recolhido em moeda corrente em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, desde que atendidas as condições previstas neste Decreto, observados os seguintes percentuais de redução de multa e juros e respectiva quantidade de ( continua ... )
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