Port. Sec. Faz. - SC 149/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 149 de 23.09.2008
DOE-SC: 26.09.2008Obs.: Rep. DOE de 14.09.2009
Este ato constou novamente no DOE de 14/09/09, contudo sem menção expressa de republicação.
Altera a Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008, que fixa cotas anuais de consumo de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destino ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2008, e as Portarias SEF 78, de 25 de abril de 2008 e 108, de 24 de junho de 2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do Anexo 2, art. 76, e considerando a publicação das Portarias do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República: 325/07,11/08,113/08,135/08 e 209/08, publicadas no DOU em 21/12/07, 14/05/08, 4/05/2008, 10/06/08 e 08/09/08 relativas a embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina beneficiadas com subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,
RESOLVE:
Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2008, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixadas no art. 1º da Portaria SEF 020/08, passa a ser constante do quadro abaixo:



