Port. Sec. Faz. - MA 423/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 423 de 18.09.2009
DOE-MA: 23.09.2009
(Define, com base no § 6º, artigo 66 da lei 7799 de 19 de dezembro de 2002, outras hipóteses de suspensão de ofício de inscrição cadastral de contribuintes maranhenses).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Definir, com base no § 6º, artigo 66 da lei 7799 de 19 de dezembro de 2002, outras hipóteses de suspensão de ofício de inscrição cadastral de contribuintes maranhenses.
Art. 2º Será suspensa de ofício a inscrição do contribuinte que tenha no mínimo dois meses de início de atividade e nos últimos doze meses se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:
I - apresente em seus livros fiscais, valor total de saída inferior a 70% do valor calculado das entradas, caso o contribuinte esteja enquadrada no regime normal de apuração do ICMS;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 472 de 10.11.2009.
Redação Antiga: "I - apresente em seus livros fiscais, valor total de saída inferior a 30% do valor calculado das entradas, caso o contribuinte esteja enquadrada no regime normal de apuração do ICMS;" II - apresente valor do faturamento inferior a 70% do valor calculado das entradas, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 472 de 10.11.2009.
Redação Antiga: "II - apresente valor do faturamento inferior a 30% do valor calculado das entradas no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional;" III - apresente valor de recolhimento inferior a 2,6% (dois inteiros ( continua ... )
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