Instr. SPC-MPS 34/09 - Instr. - Instrução Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social - SPC-MPS nº 34 de 24.09.2009
D.O.U.: 28.09.2009
Estabelece normas específicas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, define a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 3º da Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, na aplicação da Planificação Contábil Padrão, devem observar o disposto nesta Instrução.
CAPÍTULO I
Das Normas Específicas dos Procedimentos Contábeis das EFPCArt. 2º As normas específicas dos procedimentos contábeis estão definidas nos anexos da presente Instrução, conforme a seguir:
I - ANEXO A - Normas complementares; e
II - ANEXO B - Função e funcionamento das contas.
CAPÍTULO II
Da Forma, Meio e Periodicidade de Envio das Demontrações ContábeisArt. 3º As demonstrações contábeis anuais, na forma estabelecida pela Resolução CGPC nº 28, de 2009, e os balancetes obrigatórios consolidados por trimestre civil devem ser enviados à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC por meio do sistema de captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 2º da Instrução nº 1 de 22.03.2011.
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