Res. CMN/BACEN 3.790/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.790 de 24.09.2009
D.O.U.: 28.09.2009
Dispõe sobre as aplicações dos recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 25 da Resolução nº 3.922 de 25.11.2010.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de setembro de 2009, com base no parágrafo único do art. 1º e no inciso IV do art. 6º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolveu:
Art. 1º Fica estabelecido que os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, devem ser aplicados conforme as disposições desta Resolução, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência
SEÇÃO I
DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOSSubseção I
Da Alocação dos RecursosArt. 2º Observadas as limitações e condições estabelecidas nesta Resolução, os recursos dos regimes próprios de previdência social devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:
I - renda fixa;
II - renda variável;
III - imóveis.
Art. 3º Para efeito desta Resolução, são considerados recursos em moeda corrente as disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social.
Subseção II
Da Política de ( continua ... )
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