Res. SENADO FEDERAL 29/09 - Res. - Resolução SENADO FEDERAL nº 29 de 25.09.2009
D.O.U.: 28.09.2009
Altera dispositivos da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, a fim de excluir dos limites para operações de crédito aquelas contratadas no âmbito do programa de empréstimo aos Estados e ao Distrito Federal de que trata o art. 9-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e suas alterações.Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Artigo 7º (...)
(...)
§ 3º (...)
(...)
III - contratadas diretamente com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou com seus agentes financeiros credenciados, no âmbito do programa de empréstimo aos Estados e ao Distrito Federal de que trata o art. 9-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e suas alterações.
(...)" (NR)
Art. 2º O art. 11 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11. Até 31 de dezembro de 2020, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente poderão emitir títulos da dívida pública no montante necessário ao refinanciamento do principal devidamente atualizado de suas obrigações, representadas por essa espécie de títulos." ( continua ... )
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