Port. SUFRAMA 385/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 385 de 22.09.2009
D.O.U.: 24.09.2009
(Inclui o insumo que menciona nas partes relacionadas ao chassi das motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006).
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009, resolve:
Art. 1º Incluir o insumo descrito a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
I Motoneta acima de 100 até 450 cm3:
Conjunto garfo da suspensão dianteira, composto de suporte (mesa) inferior do amortecedor dianteiro, com eixo (coluna) de direção, pista de esferas, amortecedores e parafusos de fixação, com a mesa como parte integrante do amortecedor", NCM 8714.19.00.
Art. 2º A presente inclusão está restrita à 6.000 (seis mil) unidades, pelo prazo de 01 (hum) ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA ( continua ... )
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