Lei Mun. Campinas/SP 12.534/06 - Lei do Município de Campinas/SP nº 12.534 de 24.04.2006
DOM-Campinas: 25.04.2006
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a CPFL para a divulgação do número telefônico para reclamação e informação a respeito da cobrança da Taxa de Iluminação PúblicaA Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O chefe do poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), com a finalidade de inserir nas faturas de cobrança da tarifa de energia elétrica, o número telefônico da ouvidoria municipal, para a formulação de reclamações e de informações a respeito da cobrança da taxa de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 24 de abril de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito ( continua ... )
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