Dec. Est. MS 12.820/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.820 de 22.09.2009
DOE-MS: 23.09.2009
Altera dispositivos do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal - ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
Parágrafo único. (...)
VIII - (...)
b) o Secretário de Estado de Fazenda ou o Superintendente de Administração Tributária entender conveniente ou necessário." (NR)
"Artigo 17. (...)
§ 2º No caso de transformação de registro de empresário individual em registro de sociedade empresária, pela admissão de sócios, nos termos do art. 967, § 3º, do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), é permitida a transformação, por alteração, de cadastro de empresário individual em cadastro de sociedade empresária.
(...)" (NR)
"Artigo 21. (...)
Parágrafo único. Deverão, também, inscrever-se no CAP, em relação ao respectivo imóvel, as pessoas naturais ou jurídicas que, ainda que não explorem atividades agropecuárias e extrativas vegetais, concedam, total ou parcialmente, a terceiro, sob condição de arrendamento, parceria, comodato, cessão gratuita ou outra, a posse ou o direito de uso do imóvel rural de que detenha o domínio ou a posse." ( continua ... )
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