Res. ANP 29/09 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 29 de 22.09.2009
D.O.U.: 23.09.2009
(Estabelece no Regulamento Técnico ANP nº 3/2009, de 22 de setembro de 2009 as especificações do gás combustível veicular de referência para ensaios de avaliação de consumo de combustível e emissões veiculares para testes de homologação, certificação e desenvolvimento de veículos automotores leves e pesados).O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 876, de 16 de setembro de 2009,
Considerando que cabe à ANP estabelecer as especificações dos produtos derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis conforme dispõe o inciso XVIII do Art. 8º da Lei nº 9.478;
Considerando o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, instituído pela Resolução nº 18, de 06.05.86, do CONAMA, que estabelece metas de limites de emissões para serem atendidas nos testes de homologação, certificação e desenvolvimento dos veículos automotores novos, nacionais ou importados destinados exclusivamente ao mercado interno brasileiro; e
Considerando que, para esses testes, devem ser utilizados combustíveis de referência, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas no Regulamento Técnico ANP nº 3/2009, de 22 de setembro de 2009, parte integrante desta Resolução as especificações do gás combustível veicular de referência para ensaios de avaliação de consumo de combustível e emissões veiculares para testes de homologação, certificação e desenvolvimento de veículos automotores leves e pesados.
Art. 2º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, alterada pela ( continua ... )
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