ADE COFIS 43/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 43 de 22.09.2009
D.O.U.: 23.09.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 24 de setembro de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Ambev Brasil Bebidas Ltda 73.082.158/0049-76 Jundiaí SP Companhia de Bebidas das Américas -Ambev 02.808.708/0011-70 Jaguariuna SP Companhia de Bebidas das Américas -Ambev 02.808.708/0032-03 Viamão RS Norsa Refrigerantes Ltda 07.196.033/0021-41 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



