Lei Mun. Mata de São João/BA 396/09 - Lei do Município de Mata de São João/BA nº 396 de 03.09.2009
DOM-Mata de São João: 03.09.2009
Concede isenção de IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano e ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ao Instituto Corredor Ecológico Costa dos Coqueiros - INCECC.O Prefeito Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel ocupado pelo Projeto Parque Sauípe e suas construções, utilizado pelo Instituto Corredor Ecológico Costa dos Coqueiros - INCECC.
Art. 2º Fica concedida ao Instituto Corredor Ecológico Costa dos Coqueiros - INCECC, localizado no Distrito Sauípe, Mata de São João, Bahia, isenção do ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sobre a receita de bilheteria do Centro de Visitantes do Parque Sauípe.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas dotadas de finalidade lucrativa que exerçam atividades no âmbito do INCECC deverão recolher o ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 3º Para fazer jus ao benefício da isenção concedida por esta lei, o Instituto Corredor Ecológico Costa dos Coqueiros - INCECC deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
I - destinar, mais de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho às famílias estabelecidas neste Município, com a apresentação da respectiva documentação comprobatória;
II - franquear o acesso ao Parque Sauípe para os estudantes das escolas da rede pública e privada do Município, bem como aos funcionários públicos Municipais, aos agentes políticos e aos residentes neste Município, mediante apresentação da documentação comprobatória;
III - promover visitas didáticas gratuitas para os estudantes das escolas da rede pública de ensino do Município, incluindo os estudantes das escolas Estaduais localizadas no Município, de acordo com a programação elaborada pela Secretaria Municipal de Educação;
Parágrafo único. ( continua ... )
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