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Port. Sec. Faz. - PE 147/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 147 de 21.09.2009

DOE-PE: 22.09.2009

(Dispõe sobre a transferência de crédito fiscal dos estabelecimentos credenciados para a refinaria de petróleo).


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 30.093, de 28.12.2006, e alterações, especialmente aquelas introduzidas pelo Decreto nº 32.957, de 21.01.2009, que regulamenta a sistemática de tributação do ICMS relativa a refinaria de petróleo, instituída pela Lei nº 13.072, de 19.07.2006, e alterações, RESOLVE:

I - A transferência de crédito fiscal dos estabelecimentos credenciados de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 30.093, de 28.12.2006, e alterações, para refinaria de petróleo, prevista no parágrafo único do art. 7º do mencionado Decreto, será efetuada quando da alienação à refinaria dos produtos indicados no já citado art. 1º, I, "a", observando-se o seguinte quanto à emissão da respectiva Nota Fiscal:

a) deve ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP relativo à alienação da mercadoria e à transferência do mencionado crédito;

b) o campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" deve conter:

1. o valor do crédito fiscal a ser transferido, que terá como montante máximo 7% (sete por cento) do valor da aquisição da respectiva mercadoria;

2. o número da Nota Fiscal relativa à mencionada aquisição;

3. o CFOP relativo à transferência de crédito;

4. o número do edital da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC relativo ao credenciamento;

II - A Nota Fiscal relativa à transferência do crédito será escriturada nos Registros de Entradas e de Saídas da refinaria de petróleo e do estabelecimento credenciado, respectivamente, sem o lançamento do valor do crédito fiscal transferido;

III - O valor do crédito fiscal transferido será escriturado:

a) pelo ( continua ... )

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