Dec. Est. PE 33.925/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.925 de 21.09.2009
DOE-PE: 22.09.2009
Introduz modificações no Decreto nº 33.195, de 20 de março de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa SADIA S/A.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 021/2009, de 20 de agosto de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 133/2009, de 26 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.195, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º Fica concedido à empresa SADIA S.A. estabelecida na Rodovia PE-50, km 02, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº 20.730.099/0133-34 e CACEPE nº 0363586-49, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características:
(...)
III - produtos beneficiados: salsichas, mortadelas e lingüiças - NBM/SH 1601.00.00 e apresuntados e lanches - NBM/SH 1602.49.00; (NR)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do ( continua ... )
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