Dec. Mun. Campinas/SP 16.776/09 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 16.776 de 18.09.2009
DOM-Campinas: 19.09.2009
Dispõe sobre o reajuste periódico da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública no Município de Campinas.O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 11.453, de 27 de dezembro de 2002, que institui a contribuição para o serviço de iluminação pública a ser rateada pelas economias de consumo municipal;
CONSIDERANDO a elevação do custo da iluminação pública fornecida pela concessionária local de energia elétrica, calculada na forma do art. 4º do Decreto nº 14.334, de 17 de junho de 2003,
DECRETA :
Art. 1º Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o valor mensal da Contribuição de Iluminação Pública, que passa a ser de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 18 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/10/24.365, EM NOME DE SECRETARIA DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de ( continua ... )
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