Lei Mun. Guarulhos/SP 6.558/09 - Lei do Município de Guarulhos/SP nº 6.558 de 17.09.2009
DOM-Guarulhos: 18.09.2009
(Altera alíquotas da lista de serviços incidentes sobre as empresas prestadoras de serviços de informática e congêneres, constante da Lei nº 5.986, de 29/12/2003, que dispõe sobre o Lançamento, Arrecadação e Fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.)O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lista de Serviços anexa à Lei nº 5.986, de 29 de dezembro de 2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 2%
1.02 Programação 2%
1.03 Processamento de dados e congêneres 2%
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos 2%
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 2%
1.06 Assessoria e consultoria em informática 2%
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados 2%
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas 2%
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Guarulhos, 17 de setembro de 2009.
SEBASTIÃO ( continua ... )
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