Res. CAMEX 51/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 51 de 17.09.2009
D.O.U.: 18.09.2009
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens que menciona).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8471.60.54 Ex 001 - Mesas gráficas profissionais, tipo prancheta de desenho, que conectadas ao computador, via porta USB, reproduzem em tela tudo o que o usuário desenha, pinta ou escreve na mesa por meio de mouse e caneta sem fio e sem bateria 8528.51.20 Ex 001 - Telas gráficas interativas, tipo prancheta de desenho com funções de monitor e mesa gráfica, onde se pode desenhar, escrever ou pintar por meio de caneta sem fio e sem bateria 9026.10.11 Ex 001 - Equipamentos eletromagnético de detecção de escoria em panelas no processo siderúrgico, compostos de: conjunto de sensores com conectores, cada um com duas espirais individuais, mas consolidadas num mesmo anel que é montado no canal de vazamento da panela de aço; um pré-amplificador; painel com "display" e cabos de conexão; gabinete contendo unidade de controle central, unidade de armazenamento de dados e interface
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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