Dec. Mun. Rio Grande/RS 10.153/08 - Dec. - Decreto do Município de Rio Grande/RS nº 10.153 de 24.11.2008
DOM-Rio Grande: 24.11.2008
Fixa o valor da URM (Unidade de Referência Municipal) para o exercício de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contido na Lei nº 5.517, de 08 de junho de 2001.
DECRETA :
Art. 1º É fixado em R$ 1,93 (um real e noventa e três centavos), o valor da URM para o exercício de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de 01/01/2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2008.
JANIR BRANCO
Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA
A Comissão criada para estudo e avaliação dos valores aplicados na correção dos tributos para o ano de 2009, sugere a alteração do valor da URM (Unidade de Referência Municipal), para o próximo exercício, 2009, usando com base os índices do INPC/IBGE dos últimos 12 meses de Novembro de 2007 a Outubro do corrente ano, que perfazem um índice acumulado de 7,26%.
*Aplicando-se o índice sobre o valor da URM atual, chegamos ao valor de R$ 1,39 (Um real e noventa e três centavos).
Este é o parecer desta comissão, composta dos membros.
MARIA HELENA OLIVEIRA DE OLIVEIRA
CARLOS AUGUSTO GOULART CORREA
ZADIR FERREIRA MALTA
MELISSA DOS SANTOS FERREIRA
ADEMIR JOSE MACHADO VALENTE
RELAÇÃO ENTRE O IPTU 2008/2009 INDICE DE CORREÇÃO DE 2008 PARA ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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