IS SMF/Londrina - PR 1/09 - IS - Instrução de Serviço Secretário Municipal de Fazenda - SMF/Londrina - PR nº 1 de 01.09.2009
DOM-Londrina: 08.09.2009
Estabelece procedimentos para informação de processos de ITBI quando se constate a existência de cessão de direitos à transmissão de bens imóveis e dá outras providências.1. Nos processos relativos ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em que sejam identificadas cessões de direitos de transmissão de bens imóveis pela Gerência de Informações Técnicas e Tributárias ou pela Gerência de Fiscalização e Avaliação Imobiliária, principalmente nos casos de condomínios constituídos para construção a preço de custo, serão analisados:
a) mediante a requisição ao contribuinte, que disponibilizará sob pena de indeferimento sem análise do mérito, nos termos do art. 293 e seguintes da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, toda a documentação relacionada à obra e ao condomínio, documentação contábil, eventuais contratos e outras avenças que comprovem a cessão de direitos à transmissão de bens imóveis e quaisquer outros documentos julgados necessários.
b) A expedição das guias de recolhimento aos cessionários finais deverá ser feita de imediato, visando o registro imobiliário.
c) Na seqüência, o processo deverá ser encaminhado à GFAI para conclusão da apuração de possíveis fatos geradores e sendo caso o conseqüente lançamento "ex ofício" das exigências tributárias aos respectivos contribuintes.
d) O não pagamento do tributo na data de seu vencimento enseja sua inscrição em dívida ativa.
2. Esta instrução de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 1 de setembro de 2009.
Denilson Vieira Novaes
Secretário Municipal de ( continua ... )
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