Dec. Mun. Votorantim/SP 3.856/09 - Dec. - Decreto do Município de Votorantim nº 3.856 de 12.08.2009
DOM-Votorantim: 14.08.2009
Dispõe sobre atualização cadastral, utilização de senhas para o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E:
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 160, parágrafo único, 169, §§ 7º-A, B e C, 171, §§ 9º, 10 e 11, da Lei nº 1.602/01 e alterações (Código Tributário Municipal),
DECRETA :
Art. 1º Os contribuintes e /ou responsáveis pelo ISS ficam obrigados a atualizar os dados cadastrais constantes do Cadastro Fiscal, da Secretaria de Finanças - SEF, no período de 24 de agosto a 20 de novembro deste exercício, destinado ao recadastramento do Cadastro Mobiliário do Município, bem como para retirada de senha a ser utilizada no cumprimento dos deveres instrumentais previstos na legislação tributária.
§ 1º. Para o recadastramento de que trata o "caput" deste artigo, a SEF disponibilizará em seu site oficial, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br, através do link "Recadastramento Mobiliário", formulário a ser preenchido com os dados necessários, os quais estarão especificados em referida página.
§ 2º. Preenchido o formulário conforme disposto no parágrafo anterior, o mesmo deverá ser entregue à Secretaria de Finanças, desta Prefeitura, junto à Diretoria de Tributação, Receita e Fiscalização - DTRF, na Seção de Cadastro Fiscal - SCF, no período disposto no "caput" deste artigo, juntamente com cópias simples e legíveis dos seguintes documentos:
I - instrumento de constituição da pessoa jurídica contribuinte/responsável, devidamente atualizado (com todas as alterações processadas);
II - CPF e RG do contribuinte/responsável pessoa física, bem como dos sócios, diretores e outros responsáveis pela pessoa jurídica descrita no item anterior;
III - comprovante de inscrição nos órgãos federal e estadual, quando houver;
IV - comprovante de inscrição nos Conselhos de Classes Profissionais, quando houver;
V - comprovante de endereço dos sócios, diretores e outros responsáveis pela pessoa ( continua ... )
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