ADE DRF/SOROCABA 44/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA - DRF/SOROCABA nº 44 de 16.09.2009
D.O.U.: 17.09.2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 5º do Ato Declaratório Executivo nº 144 de 07.07.2010.O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008.
Tendo em vista a atribuição para a edição e publicação dos atos de enquadramento/reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações da empresa BEBIDAS SANTA CECILIA LTDA. EPP - CNPJ 49.559.008/0001-81-desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI - Enquad)
Tendo em vista que a empresa realizou solicitações em 25/06/2009 devido ao reenquadramento anual obrigatório de 2009 e em 04/09/2009 (RETIFICAÇÃO DE PREÇO DO APERITIVO DE COCO LANÇA CHAMAS 180 ML DE R$ 0,01 PARA R$ 1,00).
Tendo em vista que já havia sido emitido ( continua ... )
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