Res. CMN/BACEN 3.784/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.784 de 16.09.2009
D.O.U.: 17.09.2009
Dispõe sobre linhas de crédito operadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 3.805 de 28.10.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 15 de setembro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Os arts. 1º, incisos IV e V, alínea "b", 4º, inciso III, e 5º, inciso IV, da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
IV - encargos financeiros:
a) para as operações contratadas até 30 de junho de 2009: taxa efetiva de juros de 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano), até 30 de setembro de 2009, e de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), a partir de 1º de outubro de 2009; ( continua ... )
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