Dec. Est. MA 25.649/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.649 de 10.09.2009
DOE-MA: 14.09.2009
Concede prorrogação da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NFe nas operações internas na forma que especifica e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de novembro de 2009 a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica nas operações internas, em substituição aos modelos, em papel, tipo 1 e 1A, para os obrigados a partir de 1º setembro de 2009, nos termos do Protocolo 10/07, de 18 de maio de 2007 e suas posteriores alterações.
§ 1º Nas operações interestaduais, as empresas de que trata a caput ficam obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica-NFe.
§ 2º Não se aplica às empresas enquadradas no caput a regra onde veda a emissão da Nota Fiscal modelo 1 e 1A, a partir da emissão, em produção, da Nota Fiscal Eletrônica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de Setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária-Chefe da Casa Civil, em exercício
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da ( continua ... )
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