Dec. Est. PE 33.907/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.907 de 15.09.2009
DOE-PE: 16.09.2009
Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 4º (...)
§ 1º Para os efeitos deste artigo, serão classificados como prioritários os agrupamentos industriais das seguintes cadeias produtivas:
I - agroindústria, exceto a sucroalcooleira e, até 31 de agosto de 2007, de moagem de trigo; (NR)
(...)
Artigo 5º (...)
(...)
§ 3º Em substituição ao montante do crédito presumido do ICMS previsto no inciso II do "caput" e mediante prévia habilitação do interessado, o valor do mencionado crédito poderá ser equivalente aos percentuais indicados no § 17, obedecidas as gradações ali estabelecidas, sobre as bases indicadas no citado inciso II, desde que atendida pelo menos uma das seguintes condições: (NR)
(...)
§ 8º Até 31 de agosto de 2007, nas operações interestaduais que destinem os produtos, relacionados no decreto a que se refere o inciso I do "caput", às demais regiões geográficas do País, poderá ser concedido crédito presumido no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total das saídas, tanto nos casos das vendas CIF ou FOB, observando-se: ( continua ... )
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