Del. CVM 594/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 594 de 15.09.2009
D.O.U.: 16.09.2009
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 25 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de provisões, passivos contigentes e ativos contingentes.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 8 de setembro de 2009, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de provisões, passivos contigentes e ativos contingentes;
II - revogar a Deliberação CVM nº 489, de 03 de outubro de 2005; e
III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se, inclusive no que se refere à revogação de que trata o item II, aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARCOS BARBOSA PINTO
Em exercício ANEXO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 25
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 37
Objetivo
O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.
Alcance
1. Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado por todas as entidades na contabilização de ( continua ... )
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