Dec. Mun. Lauro de Freitas/BA 3.120/09 - Dec. - Decreto do Município de Lauro de Freitas/BA nº 3.120 de 09.06.2009
DOM-Lauro de Freitas: 09.06.2009
Normatiza o funcionamento das repartições públicas Municipais no dia de Corpus Christi no ano de 2009, na forma que indica e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia de Corpus Christi é Feriado na maioria das capitais Brasileiras, o que acaba por conferir no âmbito da população a impressão de ser o mesmo um feriado nacional;
Considerando a Proximidade geográfica com Salvador e a influência que a existência deste feriado na capital e suas conseqüências naturais influenciam no cotidiano do município;
Considerando Que as sedes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário Estaduais não estarão em funcionamento na referida data;
Considerando que o dia de Corpus Christi não é definido como feriado no âmbito do Município;
DECRETA :
Art. 1º Fica considerado ponto facultativo, para o funcionalismo público municipal, o dia 11 de Junho de 2009, destinado à celebração do dia de Corpus Christi.
Art. 2º Excetuam-se das disposições dos artigos anteriores, a Guarda Municipal, a Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, O Departamento de Manutenção - DEMAN, e o setor de Limpeza Urbana, por exercerem atividades essenciais ao Poder Público e à Comunidade Municipal.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Lauro de Freitas, 09 de Junho de 2009
Moema Gramacho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Apio Vinagre Nascimento
Secretário Municipal de ( continua ... )
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