Dec. Est. AP 3.199/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.199 de 28.08.2009
DOE-AP: 28.08.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/43177-SRE, e
Considerando o que dispõe o art. 251, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos I e II ao art. 454, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Artigo 454. (...)
I - o primeiro ato de oficio, escrito, praticado ou expedido por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária, ou seu preposto;
II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de agosto de 2009
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA ( continua ... )
|
||



