Dec. Mun. Guarulhos/SP 26.844/09 - Dec. - Decreto do Município de Guarulhos/SP nº 26.844 de 14.09.2009
DOM-Guarulhos: 15.09.2009
Regulamenta a modalidade de estimativa para o lançamento e recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente nas Obras de Construção Civil, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.986, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 63 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA :
DO OBJETO Art. 1º Este Decreto regulamenta o regime de estimativa para lançamento e recolhimento de ISSQN incidente sobre os serviços realizados em obras de construção civil, nos termos do artigo 17, inciso I, parágrafos 4º e 7º da Lei Municipal nº 5.986, de 29 de dezembro de 2003.
DA ABRANGÊNCIA Art. 2º O ISSQN deverá ser lançado por estimativa quando a execução dos serviços de construção civil, prevista nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 do Anexo da Lei Municipal nº 5.986/2003, tiver como destinatária pessoa física, na condição de proprietária do imóvel, dona da obra ou empreiteira, sem impedimento do recolhimento integral e antecipado efetuado pelo sujeito passivo.
Art. 3º O regime de estimativa, regulamentado pelo presente Decreto, a critério da Fazenda Municipal, poderá ser estabelecido nos casos de serviços de construção civil prestados a pessoas jurídicas, na condição de proprietária do imóvel, dona da obra ou empreiteira, domiciliadas fora do Município de Guarulhos.
Art. 4º O enquadramento da obra de construção civil no regime de estimativa não desobriga o sujeito passivo do cadastramento da respectiva obra e da escrituração dos serviços prestados no sistema eletrônico de gerenciamento do ISSQN do Município.
Art. 5º Enquadrado no regime de que trata este Decreto, o prestador de serviços ao emitir a nota fiscal relativa aos serviços executados, fará constar em seu conteúdo, além das demais informações exigíveis, a expressão "ISSQN recolhido por ( continua ... )
|
||



