Res. CFC 1.187/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.187 de 28.08.2009
D.O.U.: 15.09.2009
Aprova a NBC T 19.30 - Receitas.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.30" passaram a ser "NBC TG 30", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 18 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 30 - Receitas, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.30 - Receitas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Ata CFC nº 928
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho ANEXO NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19.30 - RECEITAS
Alcance
1. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização da receita proveniente de:
(a) venda de bens;
(b) prestação de serviços; e
(c) utilização, por parte de terceiros, de outros ativos da entidade que geram juros, royalties e dividendos.
2. Eliminado.
3. O termo "bens" inclui bens produzidos pela ( continua ... )
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