Res. CFC 1.185/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.185 de 28.08.2009
D.O.U.: 15.09.2009
Aprova a NBC T 19.27 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.27" passaram a ser "NBC TG 26", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 1 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.27 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Ata CFC nº 928.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 19.27 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é definir a base para a apresentação das demonstrações contábeis, para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as demonstrações ( continua ... )
|
||



