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Res. CFC 1.184/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.184 de 28.08.2009

D.O.U.: 15.09.2009

Aprova a NBC T 19.12 - Evento Subsequente.


 
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.12" passaram a ser "NBC TG 24", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.

 
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 10 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 24 - Evento Subsequente, resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC T 19.12 - Evento Subsequente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação da Resolução CFC nº 1.088/07, publicada no D.O.U., Seção I, de 27/2/07, sendo recomendada sua adoção antecipada.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho

ANEXO

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 19.12 - EVENTO SUBSEQUENTE

Objetivo

1. O objetivo desta Norma é determinar:

(a) quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito a eventos subsequentes ao período contábil a que se referem essas ( continua ... )

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