Dec. Est. SE 26.384/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.384 de 27.08.2009
DOE-SE: 03.09.2009
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - as alíneas "a" a "j" do inciso V do "caput" do art. 419:
"a) Número sequencial - do caixa cadastrado no ECF;
b) CRZ - número do contador de redução Z;
c) Venda bruta - valor bruto das vendas registrado no totalizador VENDA BRUTA DIÁRIA;
d) CANC. - valor dos cancelamentos efetuado registrado no totalizador VENDA BRUTA DIÁRIA;
e) DESC. - valor dos descontos concedido registrado no totalizador DESCONTO ICMS;
f) TOT. ISS - valor total das operações de serviços para empresas que possuam inscrição municipal, registrado no totalizador VENDA LÍQUIDA;
g) Valor contábil - valor acumulado no totalizador VENDA LÍQUIDA;
h) Isentas ou não-tributáveis - valor acumulado nos totalizadores parciais de ISENTO E ( continua ... )
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