IN DRP - RS 74/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 74 de 28.08.2009
DOE-RS: 31.08.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica acrescentada expressão abreviada na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação:
"Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/06" 2. No Capítulo VI do Título I:
a) o título da Seção 5.0 e o subitem 5.1.1.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
"5.0 - SISTEMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO
(RICMS, Livro I, art. 50, I, II, IV, VI e VII, e Livro III, art. 53-E, I e II)"
"5.1.1.5 - Os sistemas especiais de que trata o RICMS, Livro I, art. 50, I, "b" e "d" a "i", II, "a", IV, VI e VII, e Livro III, art. 53E, I e II, poderão ser solicitados para mais de um estabelecimento do contribuinte, desde que o requerimento seja feito pelo estabelecimento centralizador da escrita fiscal."
b) na alínea "b" do subitem 5.1.2.3, fica revogado o número 13 e ficam acrescentados os números 16 e 17, conforme segue: ( continua ... )
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