Dec. Est. TO 3.770/09 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.770 de 11.09.2009
DOE-TO: 14.09.2009
Fixa novos Índices de Participação dos Municípios - IPM para efeito de cálculo e repasse das parcelas do ICMS no exercício financeiro de 2009, em cumprimento de decisão judicial.O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, § 3º, e o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 4º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2º, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º São fixados, na conformidade dos Anexos I e II deste Decreto, novos Índices de Participação dos Municípios - IPM no produto da arrecadação do ICMS, recalculados por força de concessão de liminar em Mandado de Segurança n. 4325, de 24 de agosto de 2009, impetrado pelo Município de Ponte Alta do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de setembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado, interino
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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