IN SIAT - GO 99/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 99 de 04.09.2009
DOE-GO: 11.09.2009
Altera os Anexos I, II e IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos I, II e IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, de 24 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I, II e IV desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 04 dias do mês de setembro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente ANEXO I CERVEJA E CHOPE



