Dec. Est. GO 6.981/09 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.981 de 03.09.2009
DOE-GO: 11.09.2009
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e o art. 5º do Decreto nº 6.848, de 30 de dezembro de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002485,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 213-J. (...)
(...)
§ 3º O contribuinte deve observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documento fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados nos termos do Anexo X deste Regulamento (Ajuste SINIEF 9/07, cláusula quarta, § 1º).
§ 4º É vedada, salvo disposição contrária na legislação tributária, a emissão dos documentos discriminados nos incisos do caput deste artigo por contribuinte credenciado a emissão do CT-e (Ajuste SINIEF 9/07, cláusula quarta, § 3º). (NR)
(...)
Artigo 213-L. (...)
(...)
§ 1º Para a assinatura digital deve ser utilizado certificado digital emitido dentro da cadeia de certificação da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, que contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento ( continua ... )
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