Instr. CVM 478/09 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 478 de 11.09.2009
D.O.U.: 14.09.2009
Altera a Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário - FII.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 8 de setembro de 2009, com fundamento nos arts. 8º, inciso I, e 19, § 5º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 4º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º Os arts. 18, 51 e 64 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18. (...)
(...)
VIII - apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas do fundo;
(...)" (NR)
"Artigo 51. (...)
(...)
II - a demonstração de movimentação de patrimônio do fundo a que se refere o art. 50, acompanhada do parecer do auditor independente; e
(...)"(NR)
"Artigo 64. (...)
(...)
§ 1º A aprovação da transformação referida no caput depende de voto afirmativo de cotistas representando, no mínimo, metade das cotas emitidas, se maior não for o quorum fixado pelo regulamento do ( continua ... )
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