Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.466/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.466 de 11.09.2009
D.O.U.: 14.09.2009
Veda a cobrança da tarifa de "Renovação de cadastro" de que tratam as Tabelas I e II anexas à Circular nº 3.371, de 2007, e dá outras providências.
Circular revogada pelo artigo 4º da Circular nº 3.512 de 25.11.2010, com efeitos a partir de 01.03.2011.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de setembro de 2009, com base nos arts. 3º, 6º e 15 da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, decidiu:
Art. 1º Fica vedada, a partir da data de vigência desta circular, a cobrança da tarifa de "Renovação de cadastro", código 1.2, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e excluída sua menção das Tabelas I e II anexas à Circular nº 3.371, de 6 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica alterada na Tabela I anexa à Circular nº 3.371, de 2007, na forma abaixo:
I - na Lista de Serviços, código 2.5.2, a denominação do respectivo serviço, que passa de "Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança para um período" para "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança";
II - na descrição do fato gerador da cobrança pela prestação dos seguintes serviços:
a) "Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)", código 2.2.1, para: "Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída";
b) "Fornecimento de folhas de cheque", ( continua ... )
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