Dec. Mun. Franca/SP 9.180/08 - Dec. - Decreto do Município de Franca/SP nº 9.180 de 10.11.2008
DOM-Franca: 10.11.2008
Atualiza a UFMF e disciplina o lançamento dos tributos e preços (IPTU, ISS, Taxas, etc.) para o exercício de 2009 e dá outras providências.SIDNEI FRANCO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o constante do processo administrativo nº 39.425/2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 033/2001, os tributos e preços municipais serão atualizados monetariamente pela variação do IPC-FIPE.
Parágrafo único. Para encontrar-se o valor atualizado monetariamente, utilizar-se-á a "Tabela de Unidades Fiscais do Município de Franca - UFMF", constante do Anexo I deste Decreto, dividindo-se o valor a ser atualizado pela UFMF do mês a que o mesmo se refere, multiplicando-se o resultado pela UFMF atual.
Art. 2º A UFMF - Unidade Fiscal do Município de Franca, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2009, fica estabelecida em R$ 35,29 (trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), apurada pela variação acumulada do IPC-FIPE, no período de novembro de 2007 a outubro de 2008, correspondente a 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento).
Art. 3º Considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 033/2001, para facilitar a aplicação da legislação municipal no exercício de 2009, ter-se-á a equivalência dos extintos Salário-referência e UFIR (Unidade Fiscal de Referência do Governo Federal) ao valor da UFMF - Unidade Fiscal do Município de Franca, na forma do disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 1º. Equivale a um Salário-referência a quantidade de 1,6 (um inteiro e seis décimos) da UFMF, correspondente, no exercício de 2009, a R$ 55,46 (cinqüenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
§ 2º. Equivale a uma UFIR a quantidade de 0,05 (cinco centésimos) da UFMF, correspondente, no exercício de 2009, a R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos).
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