IN Sec. Faz. - AL 41/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 41 de 09.09.2009
DOE-AL: 11.09.2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste Sinief 10, de 3 de julho de 2009 e dos Protocolos ICMS 41, 42 e 43, todos de 3 de julho de 2009 e dos Protocolos ICMS 101 e 102, de 27 de agosto de 2009 e 103, de 31 de agosto de 2009, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XXII do caput e o inciso V do § 1º, todos do art. 1º:
"Artigo 1º Ficam obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no art. 139-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes:
(...)
XXII - comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo (Protocolo ICMS 41/09);
(...)
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se a partir de:
(...)
V - 1º de setembro de 2009, relativamente aos incisos XL a ( continua ... )
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