Res. PRESIDENTE INSS 69/09 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 69 de 10.09.2009
D.O.U.: 11.09.2009
Aprova as Tabelas do Sistema de Dados Corporativos sob a Gestão da Diretoria de Atendimento, estabelece diretrizes para seu funcionamento e define outras competências.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Portaria/MPS/Nº 26, de 19 de janeiro de 2007; e
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, Considerando a necessidade de descentralizar e padronizar os procedimentos operacionais referentes às Tabelas do Sistema de Dados Corporativos; e
Considerando a necessidade de estabelecer critérios, parâmetros e fluxos para utilização dos aplicativos, resolve:
Art. 1º Aprovar as Tabelas de Dados Corporativos sob a gestão da Diretoria de Atendimento - DIRAT:
I - Tabela de Dias Não Trabalhados - TB0095;
II - Tabela de Unidades Orgânicas da Previdência Social - TB0700;
III - Tabelas de Conversão de Códigos de U.O. do INSS - TB0701; e
IV - Tabela de Zona de Influência de U.O. do INSS - TB0702.
§ 1º As Tabelas de Dados Corporativos são aplicativos de gestão informativa que subsidiam os sistemas corporativos.
§ 2º As Tabelas foram desenvolvidas com módulos e funcionalidades específicas, de acordo com os níveis de gestão atribuídos pela DIRAT.
Art. 2º A Tabela de Unidades Orgânicas da Previdência Social - TB0700 - é o aplicativo do Sistema de Dados Corporativos que possui o cadastro de todos os órgãos e unidades da estrutura formal do INSS.
§ 1º As informações dos dados cadastrais das unidades orgânicas que subsidiam outros sistemas e aplicativos do INSS deverão ser obtidos na TB0700.
§ 2º A gestão e atualização dos campos referentes às informações: titular e substituto da unidade e respectivas matrículas, código da unidade orgânica no Sistema Integrado de ( continua ... )
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