Prov. CRPS 126/09 - Prov. - Provimento CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 126 de 09.09.2009
D.O.U.: 11.09.2009
Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM Nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul;
Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS, resolve:
Art. 1º Redistribuir 6.000 (seis mil) processos da 14ª Junta de Recursos, instalada em São Paulo, na forma abaixo especificada:
a) 2.000 (dois mil) processos para a 1ª JR/Amazonas, instalada em Manaus;
b) 1.000 (mil) processos para a 20ª JR/Piauí, instalada em Teresina;
c) 1.000 (mil) processos para a 21ª JR/Paraíba, instalada em João Pessoa;
d) 1.000 (mil) processos para a 25ª JR/Sergipe, instalada em Aracaju;
e) 1.000 (mil) processos para a 27ª JR/Rio Grande do Norte, instalada em Natal.
Art. 2º Redistribuir 1.000 (mil) processos da 14ª Junta de Recursos/SP, que não tratem de matéria médica, para as composições Adjuntas instaladas em São José do Rio Preto/SP.
Art. 3º Redistribuir 3.000 (três mil) processos da 18ª Junta de Recursos, localizada no Rio Grande do Sul, na forma abaixo especificada:
a) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 9ª JR/Minas Gerais, instalada em Juiz de Fora;
b) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 23ª JR/Mato Grosso, instalada em Cuiabá.
Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do ( continua ... )
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