Port. SRP - MT 161/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 161 de 04.09.2009
DOE-MT: 09.09.2009
Introduz alterações na Portaria nº 164/2008-SEFAZ, 02/10/2008 (republicada no DOE de 03/10/2008), e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que a necessidade de se inserirem ajustes na legislação mato-grossense com o fim de se aperfeiçoarem os critérios que justificam a concessão de prorrogação de prazo do início da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou a respectiva suspensão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada, passando a vigorar com as modificações assinaladas, a Portaria nº 164/2008-SEFAZ, de 02/10/2008 (republicada no DOE de 03/10/2008), que disciplina a hipótese prevista no artigo 6º do Decreto nº 1.324, de 7 de maio de 2008, que autoriza a prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em função de situações extraordinárias, fixa novos critérios de prorrogação ou suspensão do referido prazo, inclusive de ofício, e dá outras providências:
I - renumerado para § 2º o parágrafo único do artigo 1º, alterando-se a respectiva redação, bem como acrescentado o § 1º ao referido artigo, como segue:
"Artigo 1º (...)
§ 1º Esta Portaria dispõe, também, sobre as hipóteses de:
I - renovação da prorrogação de prazo do início da obrigatoriedade de uso da ( continua ... )
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