Res. CSTIC-PS 2/09 - Res. - Resolução COMITÊ DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CSTIC-PS nº 2 de 09.09.2009
D.O.U.: 10.09.2009
(Aprova o Plano de Metas da Previdência Social, nos termos do Regimento Interno do Comitê de Segurança e Tecnologia da Informação da Previdência Social, aprovado por consenso durante a III Reunião Ordinária do CSTIC-PS).O PRESIDENTE DO COMITÊ DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CSTIC-PS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 3º da Portaria Conjunta MPS/INSS/DATAPREV Nº 1, de 5 de novembro de 2008, publicada no DOU de 06 de novembro de 2008, seção 1 página 34.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04, de 19 de maio de 2008, que dispões sobre o processo de contratação dos serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e a Portaria SLTI nº 11, de 30 de dezembro de 2008, DOU 31/12/2008, que define a Estratégia-Geral de Tecnologia da Informação para a Administração Pública Federal e a Portaria SLTI Nº 08 de 12 de agosto de 2009, DOU 13/08/2009.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Metas da Previdência Social, nos termos do Regimento Interno do Comitê de Segurança e Tecnologia da Informação da Previdência Social, aprovado por consenso durante a III Reunião Ordinária do CSTIC-PS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO DA SILVA SANTOS ANEXO PLANO DE METAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. INTRODUÇÃO:
O Plano de Metas da Previdência Social registra as metas a serem alcançadas após o Auto-Diagnóstico elaborado em 2009 e também o nível de execução a ser atingido em 2009 bem como a previsão de sua conclusão conforme as recomendações emanadas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MPOG nas Portarias SLTI nº 11, de 28 de dezembro de 2008 e Portaria nº 08, de 12 de agosto de 2009.
A Previdência Social está constituída através do Ministério da Previdência Social (MPS), ( continua ... )
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