Res. CAMEX 50/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 50 de 09.09.2009
D.O.U.: 10.09.2009
(Altera para 2% , para uma quota de 60.000 toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria acetato de vinila).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 15/09, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 60.000 (sessenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM DESCRIÇÃO 2915.32.00 --Acetato de vinila
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ( continua ... )
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