Res. Cons. FGTS 600/09 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 600 de 25.08.2009
D.O.U.: 10.09.2009
Determina a criação de Grupo Técnico, no âmbito do Grupo de Apoio Permanente - GAP, com a finalidade de analisar apontamento realizado na Auditoria de Avaliação da Gestão, de 2009, sobre a taxa de administração do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a recomendação da Equipe de Auditoria da Secretaria Federal de Controle/Controladoria Geral da União, destinada ao Conselho Curador, constante do subitem 3.2.1.2 do Relatório de Auditoria nº 224503, de 2009, para elaborar estudo sobre a taxa de administração do FI-FGTS; e
Considerando que a vigente taxa de administração do FI-FGTS não foi definida com base em estudo técnico específico, resolve:
1 Determinar a criação, no âmbito do Grupo de Apoio Permanente - GAP, de um Grupo Técnico com a finalidade de analisar o apontamento constante do subitem 3.2.1.2 do Relatório de Auditoria nº 224503, de 2009, sobre a taxa de administração do FI-FGTS.
1.1 O Grupo Técnico deverá ser composto por, no máximo, cinco membros e concluir seus trabalhos no prazo de até 90 dias, ficando sua coordenação a cargo do Secretário-Executivo deste Conselho.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do ( continua ... )
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